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Avaliação judicial ou extrajudicial

Avaliação

 

 

Emissão do “PTAM” - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica -  com selo de autenticidade emitido pelo Creci/Cofeci

 

O  “PTAM” atende as exigências jurídicas, técnicas e mercadológicas é utilizado por advogados junto ao poder judiciário.

 

     ➣  É requerido em ações Judiciais, tais como inventários, partilha de bens, dissolução societária, desapropriação, leilão de 

           imóveis, possessórias, reintegração e manutenção da posse, usucapião, etc.

 

     ➣  Contestar a base de cálculo do IPTU, em São Paulo/SP com base no art. 18º da Lei 10.235 de 1986 e mantido pela Lei 15.889

           de 2013

 


Obedece as exigências e procedimentos estabelecidos

    ➣ pela NBR 14653 da ABNT,

    ➣ pela Lei 6.530 de 1978 (D.O.U. de 15/05/78),

    ➣ e pelas Resoluções do COFECI N°s 957 (D.O.U. de 26/06/06) e 1.066 (D.O.U.    de 29/11/07)

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Determina o valor de mercado de bens imobiliários em geral.

 

 

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